Pessoal, essa não é a nossa opinião oficial sobre o assunto, mas é uma matéria que os meninos de jornalismo fizeram. Reproduzimo-la na integra.
Concorrências a parte, as eleições para o DCE (Diretório Central Estudantil) deste ano causaram polêmicas significativas.As chamadas eleições do DCE, ocorreram nos dias 26 e 27 de maio, na Pontifícia Universidade Católica, PUC Minas,
Cabe a uma junta, formada por cinco pessoas eleitas pelos diretórios acadêmicos da universidade, a responsabilidade de ditar as regras, a partir do Estatuto do DCE, e comandar as eleições, divulgando-a e apresentando editais sobre as mesmas, para que haja então, a chapa vencedora. O processo das eleições está, momentâneamente confuso, já que após uma suposta reeleição da chapa A voz dos estudantes II, a chapa da oposição está tentando anular o processo eleitoral devido a irregularidades.
Caio Nárcio Rodrigues, atual presidente do diretório estudantil, alega que a chapa da oposição está tentando cancelar o atual resultado com o intuito de confundir os alunos da universidade, para que a votação possa ser refeita. O presidente ainda afirma que, segundo a junta eleitoral, só havia uma chapa adequada a disputar as eleições (A voz dos estudantes II). Quanto a outra (Não vou me adaptar), esta não teria cumprido as regras impostas. Segundo outro entrevistado e funcionário do DCE, Michel Tuler, relata que “houve demora na entrega de fichas por parte da chapa da oposição”. Este teria sido um dos motivos que desrespeitou as regras, impossibilitando a disputa das eleições por parte da chapa “Não vou me adaptar”. Tuler também afirma que “os integrantes das chapas concorrentes têm conhecimento do processo e das regras. As regras são as mesmas, sempre a partir do Estatuto do DCE”.
Felipe Canêdo, um dos articuladores e criadores da chapa “Não vou me adaptar”, disse que a exclusão da chapa do processo eleitoral foi injusta. “A junta alegou que não tínhamos escrito o nome da chapa em 65 fichas de inscrição nossas. O grande problema é que em nenhum lugar estava prevista essa “regra”, que foi inventada na hora da inscrição. Além do mais, a junta não fez Regimento Eleitoral, o que inviabilizou a eleição. Segundo o estatuto do DCE esse Regimento deveria ser aprovado pelo Conselho de C.As/D.As, mas isso nunca aconteceu. Por todos esses motivos tenho convicção de que não foi justa a impugnação da nossa chapa.”. O universitário diz ainda que mesmo com um mandado judicial impedindo a ocorrência das eleições nas datas previstas, essas ocorreram. A advogada Maria Neusa Gomes, 48, diz que “foi ajuizada uma ação para que a chapa excluída irregularmente fosse incluída para participar da eleição, sendo que nesta ação houve pedido de medida liminar para suspender imediatamente a realização da eleição irregular, mas não houve cumprimento da ordem judicial e as eleições foram realizadas, o que constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, além de afrontar os princípios constitucionais da legalidade e moralidade.”. A advogada ainda afirma que a chapa de oposição pode solicitar a declaração de nulidade da eleição que ocorreu de forma irregular e que a multa (de acordo com o juiz Marco Antônio Feital Leite, responsável pelo processo, pode chegar a vinte mil reais) poderá ser cobrada.
A advogada Josiane Queiroz, 31, se baseia no Código Processual Civil para fornecer o seu discurso: “caberá a chapa da oposição requerer ao Juiz o cumprimento da Sentença, nos termos do art. 461 (Art. 461- Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz concederá a tutela especifica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.), por tratar-se de descumprimento de obrigação de não fazer, e imposição da multa.
Enrico Bruno, Guilherme Amâncio e Marcel Beghini
Nenhum comentário:
Postar um comentário